sábado, 16 de janeiro de 2010

UVC contesta repasse menor para as câmaras

Prefeitos e vereadores cearenses começam o ano de 2010 travando uma batalha por dinheiro. A questão refere-se à interpretação da Emenda Constitucional 58 que reduziu os valores a serem repassados às câmaras a título de duodécimo.

Ontem, o presidente da União dos Vereadores e câmaras do Ceará (UVC), Deuzinho Filho (PMN), expediu ofício circular aos presidentes de câmaras contestando a orientação da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) aos seus associados no sentido de que o repasse seja de conformidade com os valores fixados na Emenda Constitucional 58/2009.

Para Deuzinho Filho está havendo um "erro" na orientação da Aprece. Para que a questão seja esclarecida, ele espera um posicionamento do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e diz que os presidentes de câmaras não devem levar em consideração consultas informais, realizadas por telefones, a técnicos do TCM.

Consulta

Para que essa questão seja esclarecida logo Deuzinho já formulou uma consulta à Corte de Contas e na próxima terça-feira, às 11 horas, será recebido pelo presidente do TCM, Ernesto Sabóia, a quem vai apresentar seus argumentos e solicitar agilidade no julgamento.

A Emenda Constitucional 58, de 23 de setembro de 2009, em seu artigo 1º ,amplia a quantidade de vereadores fixando limites, para diferentes faixas, de acordo com a população. No artigo 2º é reduzido o valor a ser repassado por intermédio do duodécimo, também de conformidade com a quantidade de habitantes. Nos municípios com uma população até 100 mil habitantes o limite de repasse passou de 8% para 7% das prefeituras para as câmaras municipais. Nesta figura a maioria dos municípios cearenses.

Interpretação

Na interpretação do presidente da UVC, Deuzinho Filho, a redução do repasse estabelecido pela Emenda Constitucional 58 não se aplica este ano (2010) porque o orçamento do município foi elaborado e votado ano passado. Portanto, em 2010 deve ser repassado o que foi estabelecido no orçamento, ou seja, o que foi fixado na lei orçamentária votada em 2009. Se a lei do orçamento estabeleceu 7% não há o que questionar, mas se estabeleceu 8% a redução para 7% agora constitui crime de responsabilidade. Ele argumenta ainda que o orçamento feito em 2010 para o exercício de 2011, deve ser com os valores fixados pela Emenda Constitucional 58.

Ao Diário do Nordeste, Deuzinho Filho declarou que "a UVC não vai abrir mão do legítimo direito de receber o duodécimo baseado nas regras estabelecidas em 2009". A presidente da Aprece, Eliene Brasileiro, foi procurada para se manifestar sobre a questão mas não foi encontrada. Para os prefeitos a situação é delicada porque o repasse do duodécimo a maior ou a menor é fator que gera a emissão de parecer prévio do TCM pela desaprovação das contas de governo, pois estaria em discordância ao que aborda o artigo 29-A e dispositivos da Constituição Federal.

Saiba mais

ATÉ 100 MIL
Habitantes, as câmaras municipais receberão de duodécimo 7% do orçamento destes municípios destas cidades

Entre 100 a 300 mil
Habitantes, as câmaras municipais receberão de duodécimo 6% do orçamento destas cidades

300 a 500 mil
Habitantes, as câmaras municipais receberão de duodécimo 6% do orçamento destas cidades

500 mil a 3 milhões
Habitantes, as câmaras municipais receberão de duodécimo 4,5% do orçamento destas cidades

3 a 8 milhões
Habitantes, as câmaras municipais receberão de duodécimo 4% do orçamento destas cidades

Acima de 8 milhões
Habitantes, as câmaras municipais receberão de duodécimo 3,5% do orçamento destas cidade

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