quarta-feira, 25 de agosto de 2010

TCE suspende compras de Hilux pela Secretaria da Segurança

O TCE adotou tal decisão tendo como principal motivo a escolha da marca dos veículos que seriam adquiridos pela SSPDS

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira, 24, favoravelmente à emissão de medida cautelar determinando que o Governo do Estado se abstenha de adjudicar e homologar o procedimento licitatório – tipo Pregão Eletrônico nº 20100024, instaurado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O pregão é para nova aquisição de veículos tipos Hilux, destinados ao reaparelhamento da frota pertencente à SSPDS e suas unidades operacionais vinculadas.

O TCE adotou tal decisão tendo como principal motivo a escolha da marca dos veículos que seriam adquiridos pela SSPDS. O relator do processo, conselheiro Edilberto Pontes, argumentou que, embora o princípio da padronização seja expressamente previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a exigência da marca é vedada pelo mesmo estatuto. O relator frisou que apenas em condições excepcionalíssimas, quando houver comprovação inequívoca de que produtos similares não atendam aos objetivos da administração, é que se admite a escolha da marca.

A medida cautelar havia sido emitida pelo relator, na última quarta-feira (18), a partir de representação desenvolvida pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE). O pleno da Corte de Contas determinou ainda a notificação do secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, Roberto Monteiro; e do procurador-geral do Estado, José Leite Jucá Filho, para que, no prazo de cinco dias, apresentem documentação e esclarecimentos solicitados pela 7ª ICE.

Os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Valdomiro Távora e Pedro Timbó, bem como o auditor Itacir Todero, no exercício do cargo de conselheiro, acompanharam o voto do relator.

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