terça-feira, 19 de julho de 2011

Juiz determina toque de recolher no Município de Independência


A Justiça determinou “toque de recolher” para crianças e adolescentes do município de Independência, distante 310 quilômetros de Fortaleza. Com determinação, os jovens são determinados a se retirar das ruas até as 23 horas.
Segundo o juiz César Morel Alcântara, a medida foi tomada após o grande número de atos inflacionais envolvendo adolescentes durante a noite, principalmente quando eles estão sob o efeito do álcool e de outras substâncias entorpecentes. Além disso, o juiz informou que a determinação atende também à solicitação dos diretores das escolas do município, feita durante as visitas do projeto “Judiciário na Escola”.
“Toque de recolher”
Com a decisão as crianças com até 12 anos estão proibidas de permanecer depois das 20h30min nas ruas, locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan houses e congêneres desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. Já adolescentes entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até às 22h e os que têm de 16 a 18 anos incompletos, até as 23h.
Haverá meia hora de tolerância às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A medida não se aplica aos que estiverem em evidente atividade escolar, religiosa ou esportiva.
Adolescentes alcoolizados
Adolescentes que estiverem alcoolizados em festas serão retirados por agentes de proteção e entregues aos pais ou responsáveis. Já os proprietários de estabelecimentos que disponham de bilhar ou sinuca, de casas de jogos e afins deverão impedir o acesso dos adolescentes, sob pena de pagar multa de um a cinco salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 15 dias.

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