terça-feira, 30 de agosto de 2011

Projeto cria regras para patrão ler e-mails de funcionários


Tramita desde junho deste ano na Câmara dos Deputados um projeto de lei que “dispõe sobre restrições ao monitoramento de correspondência eletrônica por parte do empregador”. Em outras palavras, sobre quando o patrão pode e quando o patrão não pode bisbilhotar o que seus funcionários escrevem nos e-mails que enviam e recebem a partir de computadores do ambiente de trabalho, na conta corporativa ou na conta pessoal.
Este é um dos temas nevrálgicos das relações entre chefias e subordinados que emergiram junto com as novas tecnologias da informação e da comunicação. Há dois anos uma pesquisa da empresa de segurança em informática Proofpoint mostrou que 38% das companhias norte-americanas com mais de mil empregados mantêm funcionários para inspecionar e monitorar os e-mails dos trabalhadores. Seus motivos: em 43% delas aconteceu vazamento de informação confidencial via e-mail, e 31% dessas empresas já despediram algum funcionário por violação de políticas de envio e recebimento de correio eletrônico.
Abuso de autoridade…
Em sua justificação, o autor do projeto de lei número 1429/2011, deputado Antônio Roberto (PV-MG), lembra que os trabalhadores fazem uso do e-mail hoje em dia com “foi” o uso do telefone “em outros tempos” (sic), e tanto no nível profissional, como no pessoal e afetivo, e acrescenta:
“Temos presenciado, entretanto, uma verdadeira agressão à individualidade da correspondência eletrônica dos trabalhadores, por parte das empresas e também do serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos empregados. Sem arcabouço legal mínimo, tal agressão é, em muitos casos, motivada por abuso de autoridade, ou por situações que caracterizam assédio moral aos empregados”.
Prossegue o deputado Antônio Roberto na justificação do seu projeto de lei:
“Proposta vai ao encontro da preservação da garantia constitucional da inviolabilidade da correspondência, ao mesmo tempo em que garante a estabilidade das relações de trabalho a partir de regras claras. Só serão permitidos monitoramento de e-mails corporativos, em organizações que, prévia e expressamente, informem aos empregados da possibilidade do monitoramento. Assim, a partir de um relacionamento maduro e com todos os envolvidos conscientizados de suas obrigações e direitos, os conflitos que vemos crescer no momento atual serão, certamente, minimizados”.
… ou ‘subordinação virtual’?
Em artigo no site Consultor Jurídico, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Alan Balaban Sasson, diz que o projeto do deputado Antônio Roberto é ineficaz e extemporâneo porque, por um lado, na Constituição Federal e na própria CLT existem mecanismos que protegem os dados pessoais do empregado e, por outro, o uso do e-mail corporativo “pode e deve” ser monitorado pelo empregador, tendo em vista que é uma ferramenta de trabalho.
“Caso exista regra clara e específica sobre a impossibilidade do uso do e-mail pessoal no ambiente de trabalho e o empregado tenha ciência que o meio eletrônico é monitorado de forma remota — a subordinação virtual –, não poderá alegar prejuízo futuro caso utilize seu e-mail pessoal no ambiente de trabalho e a empresa tenha ciência do conteúdo utilizado e visualizado”, considera Alan Balaban Sasson.
Tudo indica que não tardará o tempo em que todo computador de escritório terá um adesivo logo acima do monitor dizendo: “Sorria, você está sendo hackeado!”.


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