sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Promotoria de Justiça de Iguatu notifica hotéis, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente

Dr. Gustavo Camacho, Promotor de Justiça da vara em Defesa da Infância e Juventude Todos os proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, pensões e pousadas do município de Iguatu receberam a notificação do Ministério Público cearense, que proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Os gerentes dos estabelecimentos devem denunciar para o número 190 ou 100, em caso de suspeita de descumprimento da lei. As providências devem ser comunicadas, no prazo de um mês, para a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Iguatu. A iniciativa tem por base as normas contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O artigo 82 do estatuto proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado por seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial. A notícia já repercute em vários portais de notícias especializados, na divulgação de informações sobre o Direito e a Justiça no Estado do Ceará. A notificação foi assinada pelo promotor de justiça da vara em Defesa da Infância e Juventude Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa. A reportagem do portal Iguatu.Net teve acesso nesta quinta-feira, 18, ao documento de recomendação.

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