quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Licitação para a transporte alternativo

A juíza Ana Cleyde Viana, respondendo por uma das varas da Fazenda Pública de Fortaleza, aguarda a defesa da Prefeitura de Fortaleza, para decidir sobre o pedido de liminar feito pelo Ministério Público, através do promotor Ricardo Rocha, para suspender a licitação apontada como direcionada para uma cooperativa. O prazo da concessão do serviço alternativo é de 15 anos com a possibilidade de ser renovada por mais 15. A juíza deu um prazo de 72 horas para a Prefeitura apresentar sua defesa sobre o edital de licitação. Só depois desse prazo é que a juíza vai decidir se concede ou não a liminar solicitada: Quanto ao pedido de liminar, postergo a deliberação a seu respeito para após a oitiva da parte contrária, tendo em vista a necessidade de melhor avaliar os argumentos acerca das ilegalidades porventura existentes no procedimento licitatório objeto da presente ação. Assim, diante da proximidade da data prevista para o início do certame, determino a intimação do Município de Fortaleza, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre o pedido de liminar, mais especificamente quanto às exigências de qualificação técnica estabelecidas no Edital de Concorrência Pública nº 10/2012 e seus anexos, com olhos postos nos argumentos retratados pela parte autora, tudo isto sem prejuízo do prazo legal para contestar a ação.

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