quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Justiça condena bancos em Iguatu por falta de atendimento em tempo hábil

A Justiça condenou quatro bancos em Iguatu por não respeitarem o limite máximo de 25 minutos em dias normais no atendimento aos clientes. O Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Banco do Nordeste devem pagar R$ 50 mil, cada instituição financeira, por dano moral coletivo. O juiz Túlio Eugênio dos Santos proferiu a sentença no último dia 5, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará. A Ação Civil Pública, assinada pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior, foi motivada por diversas reclamações dos consumidores no Decon, que haviam esperado na fila mais de uma hora para serem atendidos em agências bancárias da cidade. O artigo 1º da lei Municipal nº 1.669/2012 regula o tempo máximo de espera dos clientes na fila dos bancos para 25 minutos em dias normais, de 30 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 35 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos. A decisão judicial impôs também aos bancos a imediata instalação de assentos ergométricos para atender as pessoas em espera, com atenção especial a idosos, gestantes e deficientes físicos; a colocação à disposição de pessoal especializado no setor de caixas para facilitar o atendimento; o controle por emissão de guias numéricas e a realização da devida informação aos clientes, por via de cartazes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00. FONTE: MPCE

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