terça-feira, 12 de agosto de 2014

TRE/CE indefere candidatura de Mirian Sobreira por ser Ficha Suja

Com base na lei da ficha limpa, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgaram, por cinco votos a um, procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiram o pedido de registro da candidatura da deputada estadual Mirian Sobreira (PROS), que concorre a mais um mandato parlamentar nas eleições deste ano. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), que é resultado de ampla mobilização popular, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, está sendo pela primeira vez aplicada em uma eleição geral. A sessão que enquadrou a parlamentar no rol dos "Fichas Sujas" foi realizada na tarde desta terça-feira (12), apesar de sucessivos pedidos de vistas feitos por alguns juízes responsáveis pelo julgamento do processo. A juíza relatora do processo, Joriza Magalhães Pinheiro, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Mirian Sobreira, em razão da inelegibilidade provocada por uma condenação de colegiado no próprio TRE, fundamentada no Art. 1º, I, “p”, “g” LC 64/90, em razão da doação de campanha acima do limite legal nas eleições de 2010, feita por uma empresa na qual a deputada era sócia. Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Em tempo: Depois de disputar três pleitos "surfando" em cima de adversários políticos que tinham pendências em seus registros de candidaturas, a parlamentar agora se vê obrigada a provar do seu próprio veneno, com a impugnação de sua candidatura pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

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