quinta-feira, 9 de setembro de 2010

TSE julga recursos do Ceará em relação aos registros de candidatos, dentre eles, o de Jocélio Viana


Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já efetuaram o julgamento, por meio de decisão monocrática, de 16 recursos sobre registro de candidatura, oriundos do Estado do Ceará. A maioria dos despachos nega seguimento aos recursos, confirmando da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Até a sessão ordinária jurisdicional, realizada na última sexta-feira, dos 16 processos apreciados apenas dois despachos foram no sentido de alterar as decisões do TRE, determinando os registros dos recorrentes. Os beneficiados são: George Marconi de Sousa Silva e Antônio Luiz de Araújo Menezes.

George Marconi teve o registro da sua candidatura indeferido pelo TRE porque não havia prestado contas da campanha eleitoral de 2006. O recurso especial que interpôs foi apreciado pelo ministro Arnaldo Versiani que deu provimento ao recurso para deferir o registro por entender que para as eleições de 2006 não havia ainda a exigência de apresentação da prestação de contas para obtenção da quitação eleitoral.

No processo de Antônio Luiz de Araújo Menezes, decisão já divulgado pelo Diário do Nordeste, o acórdão do TRE foi reformado porque o candidato obteve uma liminar para dar efeito suspensivo à causa da sua inelegibilidade (rejeição de contas).

Os processos cuja decisão do relator foi no sentido de confirmar os acórdãos do TRE referem-se aos seguintes candidatos:Jeanir Fontenele, Antônio de Paiva Dantas, Inês Arruda, José Ribamar Pereira de Almeida, Francisco Roberto dos Santos, Ezequiel Rodrigues da Silva, José Gonçalves da Silva, Jair Matias Queiroz, Raimundo Maurílio Maia, João Patrocínio de Sousa, Manoel Alexandre Alves, Maria Isabel Gomes, Jocélio de Araújo Viana e Edinardo Lima Ferreira. Inês já havia sido registrada pelo TRE.

Entenda o caso de Jocélio

Jocélio Viana foi enquadrado pelo Ministério Público Eleitoral na lei do Ficha Limpa, pelo motivo do mesmo ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE), por crime de falsificação de documento público, ou seja, Jocélio Viana falsificou uma assinatura (art. 297 e 69 do Código Penal).

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