quinta-feira, 28 de abril de 2011

Justiça obriga Município de Quixadá a combater poluição sonora


A descontrolada poluição sonora no perímetro urbano da cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense, que tanto tem incomodado a população, chegou a uma decisão que pode minimizar drasticamente os ruídos oriundos de carros e bicicletas volantes que fazem marketing do comércio e principalmente os denominados “Paredões de som”, isso porque o Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Neuter Marques Dantas Neto, determinou por via de uma liminar obrigando o município de Quixadá (prefeitura Municipal) a combater urgentemente este problema que tem afetado a saúde publica.

A Ação Civil Pública foi impetrada pela Associação Agenda do Sertão em face do município de Quixadá, argumenta o advogado da entidade que é enorme a quantidade de veículos, motorizados ou não, circulando na cidade com som em volume que ultrapassa os limites legais, prejudicando o sossego e a paz pública.

“O barulho é causado tanto por automóveis particulares que executam músicas em volume altíssimo, bem como por toda espécie de veículos (carros de som, motocicletas e bicicletas) que transitam mensagens publicitárias sonoras, também extrapolando os limites de decibéis permitidos.” Destaca a entidade.

A organização alegou ainda que a extrapolação dos limites de ruídos emitidos sob tais condições é bastante prejudicial à saúde de todos os que são expostos ao excessivo barulho, prejudicando a audição, e trazendo diversos malefícios ao bem-estar da população. Cita ainda que a saúde como direito social é de natureza constitucional.

Visando a garantir com maior rapidez a associação pediu liminar objetivando a efetiva fiscalização do uso de aparelhos de som veiculares pela municipalidade, bem como sejam tomadas providências cabíveis que assegurem a moralização e obediência aos limites legais.

Na contestação os Advogados do município de Quixadá, alegaram que a entidade autora seria ilegítima para propor tal ação, por não ter mais de um ano de fundação, sendo acompanhado pelo Ministério Público a qual apresentou pedido de ingresso como litisconsorte ativo facultativo, ou mesmo como titular da presente ação, porém, o juiz decidiu que a entidade teria legalidade, “entendo pela legitimidade da associação autora, tendo em vista seus fins sociais se adequarem aos determinados na Lei 7.347/85” citou o meritíssimo.

Decisão

O pedido de liminar foi deferido (aceito) pelo juiz argumentando que, a poluição sonora em Quixadá beira as raias do absurdo. E que a conduta de alguns munícipes, geradora de poluição sonora perturbadora da tranquilidade e do sossego publico, infringe diversas normas do ordenamento jurídico pátrio, a começar pela Lei Maior, que, em seu artigo 225 consagra um direito fundamental do cidadão e da coletividade. Acrescenta-se ainda que a conduta viola o artigo 280 da lei Municipal nº. 1.905/2000, que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Quixadá, constando ainda no artigo 281 que compete à administração fiscalizar qualquer tipo de instalação de aparelhos sonoros e demais que produzam ruídos e que perturbem o sossego público.

Em caso de descumprimento foi fixado uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) devendo a referida multa, ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

As Policiais Civil e Militar, bem como o Departamento Municipal de Trânsito e a Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente devem intensificar fiscalização para o cumprimento da decisão.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município de Quixadá, com intuito de saber se o município irá recorrer da decisão, porém, não conseguimos localizar o

Fonte Revista Central

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