quarta-feira, 6 de julho de 2011

Dona de casa contribuirá com 5% para o INSS


Pessoas portadoras de deficiência também podem ser beneficiadas na MP, que será votada na Câmara nesta semana
A Medida Provisória que reduz a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual (EI) deve sofrer mudanças na Câmara dos Deputados, abrangendo também donas de casa e deficientes físicos e engordando ainda mais o número de despesas da Previdência, conforme texto acordado entre Executivo e Legislativo.

De acordo com senador José Pimentel (PT-CE), as trabalhadoras do lar que tiverem renda mensal de até dois salários mínimos serão incluídas na MP, tendo suas contribuições diminuídas de 11% para 5% do Mínimo. Para terem direito ao benefício, as donas de casa precisam se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico. Além disso, são obrigadas a estar inscritas no Cadastro único para Programas Sociais do governo federal.

O senador estima que 10 milhões de donas de casa estejam enquadradas nessas condições em todo o País. Segundo Pimentel, a matéria deve ser votada ainda nesta semana pelos deputados, antes de chegar à discussão no Senado.

Deficientes

Outra questão diz respeito às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela atual legislação, caso ingressem no mercado de trabalho, eles têm o benefício cancelado. Para reaver o auxílio, é necessário comprovar o desemprego e se submeter a perícia médica. Mas o texto acordado permite a manutenção do benefício por até dois anos, nos casos em que a pessoa começa a trabalhar na condição de aprendiz. Se o deficiente conseguir um emprego com carteira assinada ou se formalizar como Empreendedor Individual, o BPC será apenas suspenso, enquanto durar seu processo de formalização no mercado.

O BPC, que corresponde a um salário mínimo mensal, é pago a pessoas com deficiência que pertençam a famílias cuja renda mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo, por pessoa. De acordo com a assessoria de comunicação do senador Pimentel, "as mudanças propostas representam um estímulo para que a pessoa com deficiência amplie sua capacitação profissional. A alteração também cumpre o preceito constitucional de promover a integração da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho".

Outras mudanças

Além de reduzir a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5%, o projeto de conversão da Medida Provisória simplifica o processo de abertura, registro, alteração e baixa desse tipo de empreendimento. A proposta também estabelece que o salário-maternidade da trabalhadora avulsa e da empregada do empreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social. A MP 529 está em análise na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Fonte diario do nordeste:

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