O desembargador que for escolhido relator poderá ou não conceder a liminar suspendendo de imediato os efeitos da lei
O Ministério Público estadual, ontem, como o Diário do Nordeste havia  antecipado, no último sábado, deu entrada no Tribunal de Justiça do  Ceará, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei  Municipal concedendo aumento aos professores, aprovada pela Câmara, com  processo legislativo viciado, em razão de alteração feita pelos  vereadores, proibida pelas constituições Federal, estadual e a própria  Lei Orgânica do Município.
Como a prefeita Luizianne Lins (PT)  sancionou a lei, agora questionada, ela deixou provado que a Prefeitura  tem condições de dar o aumento aos professores, nos mesmos valores  emendados pelos vereadores, portanto, nada obsta de encaminhar ao  Legislativo municipal uma proposição regularizando, com a devida  retroatividade, o aumento dos professores.
Até o início da noite  de ontem ainda não havia notícias sobre quem será o desembargador  relator da ADI, embora o desembargador Teodoro Silva Santos, nos últimos  dias, tenha sido relator das várias matérias relacionadas à questões  com professores e o Município de Fortaleza.
A petição inicial da  ação é assinada pela procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Ela  pede, de início, uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei  9.780, de junho deste ano, em razão de a sua tramitação, na Câmara, "na  tentativa de estancar movimento grevista da categoria de professores da  municipalidade que se estende há meses, em franco prejuízo para a  sociedade, foi conduzida com despotismo e arbitrariedade, eis que  desprezou as normas internas daquele Parlamento que disciplinam a  dinâmica dos trabalhos de preparação, votação e aprovação das espécies  legislativas".
Descrição
Nas 28 laudas  apresentadas ao Tribunal de Justiça, sem contar com os documentos que  foram anexados ao processo, dentre eles as atas das sessões  extraordinárias da Câmara, o projeto original de aumento, encaminhado  pela prefeita, por ser de sua competência privativa e o substitutivo  "desfigurado na Comissão Conjunta de Legislação, Justiça e da Cidadania e  de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, que, tomando para  si o múnus de criar despesas e aumentar vencimentos, alterou a  substância da proposição do Executivo, numa inovação legislativa  acerbamente inconstitucional".
Diz mais a chefe do Ministério  Público estadual: "O parecer da Comissão foi acompanhado de um novo  projeto que recebeu a alcunha de ´redação final´, mas que,  verdadeiramente, ´substituiu´, indevidamente, o imo da proposta,  alterando as bases vencimentais da tabela original, violando os  preceitos" da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Orgânica do  Município de Fortaleza e da Constituição da República.
O vereador  João Alfredo, inconformado com a decisão da Câmara, foi quem provocou o  Ministério Público, imediatamente após a aprovação da lei. Ontem, na  Câmara Municipal, ele comentou a decisão da Procuradoria de Justiça e  voltou a fazer críticas à decisão do Legislativo municipal.
Fundamento
Segundo  ele, o reajuste salarial dos professores ficou conhecido como "piso  pirata", uma vez que foi aprovada matéria com vício de  inconstitucionalidade formal e material, como defende agora a  Procuradoria-Geral da Justiça, na fundamentação do seu pedido ao  Judiciário.
"Se o Ministério Público não tivesse encontrado  fundamento, não teria acatado. A Prefeitura deveria assumir seu papel  nesse episódio, pois o que vimos foi uma ausência total do Executivo",  salientou o socialista.
Para o presidente da comissão de Educação  da Câmara, vereador Guilherme Sampaio (PT), que esteve à frente das  negociações com os professores e que apresentou algumas alterações que  geraram a criação da emenda substitutiva, o Legislativo sofrerá um  retrocesso caso o Tribunal de Justiça acate o pedido de  inconstitucionalidade da.
Lei Orgânica
Segundo  Guilherme, é comum nas casas legislativas a realização de alterações de  matérias, mesmo se tratando de despesas para o Executivo, desde que  isso, segundo ele, seja negociado com o Governo. "Eu espero que esta  provocação não resulte no Judiciário intervir na capacidade de a Câmara  votar suas matérias, pois isso pode se classificar como um atentado ao  papel do Legislativo", avaliou, desconhecendo a competência do  Judiciário para dirimir todas as questões que firam a legalidade.
De  acordo com o petista, existe o entendimento jurídico e o político, e  conforme ele sinalizou, os dois foram respeitados durante o processo que  gerou a Lei 9.780, que reajusta o salário dos professores municipais.  Para ele, o Executivo "nunca vetou a posição dos vereadores", por isso,  segundo ele, houve entendimento da Prefeitura que a emenda substitutiva  era legal, embora ferisse vários dispositivos constitucionais e a  própria Lei Orgânica de Fortaleza, a que todos eles juraram cumprir.
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