quarta-feira, 6 de julho de 2011

MP contesta aumento salarial de professores

O desembargador que for escolhido relator poderá ou não conceder a liminar suspendendo de imediato os efeitos da lei
O Ministério Público estadual, ontem, como o Diário do Nordeste havia antecipado, no último sábado, deu entrada no Tribunal de Justiça do Ceará, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal concedendo aumento aos professores, aprovada pela Câmara, com processo legislativo viciado, em razão de alteração feita pelos vereadores, proibida pelas constituições Federal, estadual e a própria Lei Orgânica do Município.

Como a prefeita Luizianne Lins (PT) sancionou a lei, agora questionada, ela deixou provado que a Prefeitura tem condições de dar o aumento aos professores, nos mesmos valores emendados pelos vereadores, portanto, nada obsta de encaminhar ao Legislativo municipal uma proposição regularizando, com a devida retroatividade, o aumento dos professores.

Até o início da noite de ontem ainda não havia notícias sobre quem será o desembargador relator da ADI, embora o desembargador Teodoro Silva Santos, nos últimos dias, tenha sido relator das várias matérias relacionadas à questões com professores e o Município de Fortaleza.

A petição inicial da ação é assinada pela procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Ela pede, de início, uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei 9.780, de junho deste ano, em razão de a sua tramitação, na Câmara, "na tentativa de estancar movimento grevista da categoria de professores da municipalidade que se estende há meses, em franco prejuízo para a sociedade, foi conduzida com despotismo e arbitrariedade, eis que desprezou as normas internas daquele Parlamento que disciplinam a dinâmica dos trabalhos de preparação, votação e aprovação das espécies legislativas".

Descrição

Nas 28 laudas apresentadas ao Tribunal de Justiça, sem contar com os documentos que foram anexados ao processo, dentre eles as atas das sessões extraordinárias da Câmara, o projeto original de aumento, encaminhado pela prefeita, por ser de sua competência privativa e o substitutivo "desfigurado na Comissão Conjunta de Legislação, Justiça e da Cidadania e de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, que, tomando para si o múnus de criar despesas e aumentar vencimentos, alterou a substância da proposição do Executivo, numa inovação legislativa acerbamente inconstitucional".

Diz mais a chefe do Ministério Público estadual: "O parecer da Comissão foi acompanhado de um novo projeto que recebeu a alcunha de ´redação final´, mas que, verdadeiramente, ´substituiu´, indevidamente, o imo da proposta, alterando as bases vencimentais da tabela original, violando os preceitos" da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Constituição da República.

O vereador João Alfredo, inconformado com a decisão da Câmara, foi quem provocou o Ministério Público, imediatamente após a aprovação da lei. Ontem, na Câmara Municipal, ele comentou a decisão da Procuradoria de Justiça e voltou a fazer críticas à decisão do Legislativo municipal.

Fundamento

Segundo ele, o reajuste salarial dos professores ficou conhecido como "piso pirata", uma vez que foi aprovada matéria com vício de inconstitucionalidade formal e material, como defende agora a Procuradoria-Geral da Justiça, na fundamentação do seu pedido ao Judiciário.

"Se o Ministério Público não tivesse encontrado fundamento, não teria acatado. A Prefeitura deveria assumir seu papel nesse episódio, pois o que vimos foi uma ausência total do Executivo", salientou o socialista.

Para o presidente da comissão de Educação da Câmara, vereador Guilherme Sampaio (PT), que esteve à frente das negociações com os professores e que apresentou algumas alterações que geraram a criação da emenda substitutiva, o Legislativo sofrerá um retrocesso caso o Tribunal de Justiça acate o pedido de inconstitucionalidade da.

Lei Orgânica

Segundo Guilherme, é comum nas casas legislativas a realização de alterações de matérias, mesmo se tratando de despesas para o Executivo, desde que isso, segundo ele, seja negociado com o Governo. "Eu espero que esta provocação não resulte no Judiciário intervir na capacidade de a Câmara votar suas matérias, pois isso pode se classificar como um atentado ao papel do Legislativo", avaliou, desconhecendo a competência do Judiciário para dirimir todas as questões que firam a legalidade.

De acordo com o petista, existe o entendimento jurídico e o político, e conforme ele sinalizou, os dois foram respeitados durante o processo que gerou a Lei 9.780, que reajusta o salário dos professores municipais. Para ele, o Executivo "nunca vetou a posição dos vereadores", por isso, segundo ele, houve entendimento da Prefeitura que a emenda substitutiva era legal, embora ferisse vários dispositivos constitucionais e a própria Lei Orgânica de Fortaleza, a que todos eles juraram cumprir.

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