sexta-feira, 22 de julho de 2011

Policial Militar acusado de incendiar a casa da ex-companheira em Milhã tem habeas corpus negado


policial militar José Valdenir de Oliveira, acusado de incendiar a casa da ex-companheira. O crime ocorreu em fevereiro deste ano, no Município de Milhã, no Sertão Central cearense.
Conforme os autos, o policial estava inconformado com o término do relacionamento, que já durava cinco anos. Para se vingar, ele incendiou a residência da ex-companheira, fugindo logo em seguida. Testemunhas, no entanto, viram José Valdenir deixar o local, pouco antes de o fogo começar.
O réu, que teve a prisão preventiva decretada três dias depois do crime, negou ter provocado o incêndio. A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória, sob a alegação de que o PM não traz riscos à ordem pública. Sustentou ainda que o acusado possui condições subjetivas favoráveis para aguardar o andamento do processo solto.
Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal decidiu pela denegação da ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana. “O fato de o paciente possuir condições subjetivas favoráveis não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, devendo ser analisadas em conjunto com as peculiaridades do caso, o qual não recomenda a soltura do réu, em virtude da presença dos requisitos autorizadores do decreto cautelar”, afirmou a relatora.
Revista Central

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