segunda-feira, 2 de abril de 2012

145 políticos do CE podem ser cassados por troca de partido


Soma 145 o número de políticos cearenses que ainda correm o risco de perderem seus mandatos por infidelidade partidária, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, que, até o momento, contabilizou o recebimento de 213 ações para perda de cargo eletivo por desfiliação de partido. Apenas dois dos 68 processos julgados pelo Tribunal resultaram em cassação.

A primeira decisão pela cassação de mandato foi no julgamento de uma ação contra o vereador de Paraipaba, Urias Alves Moreira, que trocou o PMDB pelo PSB. A outra foi contra o vereador do Município de Varjota, Antônio Edmar Lopes, que deixou o PSB para se filiar ao PMDB. Segundo os dados do TRE,62 ações de perda de cargo foram julgadas improcedentes ou extintas e outros 145 processos aguardam decisão do Tribunal.

Dentre os casos que ainda faltam ser julgados, estão os dos deputados estaduais Cirilo Pimenta, Moésio Loiola, Osmar Baquit e Gony Arruda, que deixaram o PSDB e se filiaram ao recém-criado PSD, e o deputado Perboyre Diógenes, que saiu do PSL para o PMDB. Na lista, também consta ação contra o vereador Salmito Filho, que deixou os quadros do PT e se filiou ao PSB, alegando perseguição pessoal dentro do partido.

Cassação

Conforme o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, Lúcio Wanderley, os processos referentes à cassação de cargo eletivo por desfiliação partidária são tratadas como prioridade nas sessões do Tribunal porque dispõem do prazo legal de seis meses para serem julgados. "Os processos que estamos dando mais agilidade são esses. Eu acredito que até a eleição todos devem ser julgados", estima.

Lúcio Wanderley explica que o que mais demora no andamento desse tipo de ação são as intimações da parte da defesa, tendo em vista que a maioria dos casos é do Interior do Estado, havendo necessidade de envio dos processos para que os juízes nas comarcas façam esse trabalho. "Mas isso já foi feito em aproximadamente 95% das ações, faltando o parecer do Ministério Público e o julgamento aqui. Acho que uns 140 (processos) já devem estar tramitando no próprio TRE", declara.

Decisão

O secretário judiciário aposta ainda que, até o final deste mês de abril, o Tribunal deverá ter avançado de forma significativa na decisão dos casos de perda de mandato por infidelidade partidária. Isso porque, segundo ele, há um consenso em relação às filiações ao PSD de que os políticos não devem ser cassados porque ingressaram em um partido recém-criado, o que corresponderia à maioria dos processos que aguardam julgamento.

Infidelidade

Os políticos que perderem seus mandatos por infidelidade partidária ainda podem recorrer da decisão e, para evitar transtornos, o pleno do TRE decidiu, em setembro do ano passado, que haverá uma espera de até três dias após o julgamento para executar a cassação. "Foi decidido pelo pleno a espera de três dias para o recurso. Se o político entrar, esperamos o julgamento do embargo. Mantida a cassação, a gente manda cumprir. A única forma de não execução da perda de mandato é o candidato entrar com recurso no TSE", esclarece Lúcio Wanderley.

O secretário judiciário do TRE salienta ainda que a resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conhecida por Lei da Fidelidade Partidária, prevê quatro situações que podem justificar a troca de agremiação: incorporação ou fusão de partido, criação de partido novo, mudança substancial ou desvio reiterado de ideologia e programa partidário e grave discriminação pessoal dentro da agremiação.

Esses são os argumentos que podem ser utilizados pelos políticos na tentativa de manterem seus mandatos, apesar de terem trocado de agremiação. "Mas você tem que comprovar. O TSE criou os critérios para permitir que você pudesse sair do partido sem ser caracterizado infidelidade. Tanto que o próprio mandatário pode entrar com a ação alegando a justa causa para deixar a sigla", alerta o secretário judiciário Lúcio Wanderley.

Inelegível

A perda de mandato eletivo por infidelidade partidária não torna o político inelegível por oito anos, como em outros casos de cassação. As ações que tramitam no TRE foram originadas pelos partidos, pelos próprios políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, quando o detentor de um cargo público eletivo pede a desfiliação da agremiação através da qual foi eleito, a legenda dispõe de um prazo de 30 dias para postular aquele mandato. Depois disso, caso o partido não tenha instaurado a ação, o Ministério Público Eleitoral tem o prazo de 30 dias para tomar as providências nesse sentido. A expectativa do TRE é de que os 145 processos que aguardam decisão sejam julgados até a eleição municipal de outubro próximo.

Processos
68 é o número de ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra políticos do Ceará que foram julgadas pelo TRE, até a semana passada.

Diário do Nordeste

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