terça-feira, 17 de abril de 2012

MP de Iguatu exige que bancos cumpram Lei que Limita Tempo de Espera na Fila


A Promotoria de Justiça de Iguatu, por meio do Promotor e Coordenador do DECON, Francisco das Chagas da Silva, expediu recomendação de Nº 02/2012 às agências bancárias que prestam serviço no município, a fim de que tais instituições, na prestação de seus serviços aos clientes e ao público em geral, respeitem a Lei Estadual nº 13.312/2003, isto é, que nos dias normais o tempo decorrido desde a entrada do consumidor até a finalização de seu atendimento não seja superior a 15 minutos, e que em dias anteriores e posteriores a finais de semana e feriados e pagamento de vencimentos a servidores públicos, esse tempo não seja superior a 30 minutos.

Conforme consta na determinação, as agências bancárias ficarão sujeitas a visitas de fiscais do DECON, e caso seja constatado tempo de fila superior ao recomendado, a instituição poderá ser punida com advertência ou multa, conforme manda a lei.

As instituições bancárias de Iguatu terão um prazo de 30 dias para se adaptarem às exigências.

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