quarta-feira, 30 de maio de 2012

TCM aplica a Ficha Limpa pela primeira vez

A ex-prefeita de Quixelô, Janine do Amaral, teve contas desaprovadas ontem pelo TCM, que emitiu nota de improbidade administrativa por ato doloso e insanável. A decisão ainda será analisada pela Câmara Municipal de Quixelô e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou ontem, pela primeira vez, a Lei da Ficha Limpa. A Corte imputou nota de improbidade administrativa por ato doloso e insanável contra a ex-prefeita de Quixelô, Jenine do Amaral Alves Macedo, referente às suas contas de governo de 2008.

Pela lei da Ficha Limpa, não basta que o gestor tenha sido condenado por ato de improbidade para que se torne inelegível. É preciso que a irregularidade seja insanável e com dolo. Irregularidades insanáveis são aquelas que têm a marca da improbidade e ato doloso é aquele em que houve a intenção. “Pela primeira vez, o TCM aplica a Lei da Ficha Limpa”, afirma o conselheiro Ernesto Sabóia, relator designado do processo.

Conforme Sabóia explica, a decisão, em primeira instância, foi tomada por quatro votos a dois e ainda terá que ser confirmada na Câmara Municipal de Quixelô. “Em seguida, a decisão ainda vai ser analisada pelo Ministério Público Eleitoral (para determinar a inelegibilidade da ex-prefeita)”, informa.

De acordo com ele, desde 2004, a ex-prefeita Jenine é advertida pelo TCM de que teria de cobrar uma dívida de cerca de R$ 3,1 milhões de um ex-gestor, não identificado pelo conselheiro. “Esse é o valor histórico, não está corrigido. Se corrigir, a dívida passa de R$ 10 milhões. Ela insiste em não fazer a cobrança, alegando que o valor é muito alto”, explica.

Motivo fútil
Na análise de Sabóia, cabe o dolo e a insanabilidade porque a prefeita não fez a cobrança por “motivo fútil, porque não quis, gerando prejuízo ao erário”, já que agora a cobrança do valor prescreveu. “Ela disse que não ia fazer a cobrança porque a pessoa não pode pagar. É diferente de dizer que não vai fazer a cobrança porque o custo que a Prefeitura vai ter é muito alto e a multa não compensa, por exemplo”.

O POVO tentou contato com a ex-prefeita de Quixelô, Jenine do Amaral Alves Macedo, mas ela não foi localizada.

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Como a prefeita não fez a cobrança da dívida de mais de R$ 3 milhões, suas contas foram desaprovadas em 2003, 2004 e 2006. Desde 2004, a ex-prefeita é advertida pelo TCM de que deveria cobrar a dívida.

SERVIÇO

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
Onde: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba
Outras informações: (85) 3218 1305

Saiba mais

Em ano eleitoral, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista de gestores que tiveram contas desaprovadas. Conforme a Lei da Ficha Limpa, para que o TRE julgue se o candidato é inelegível, é necessário que, além da improbidade administrativa, tenha havido também a insanabilidade e o dolo.

Mesmo com a nota de improbidade por irregularidade dolosa insanável, quem determina a inelegibilidade do candidato não é o TCM. O Ministério Público Eleitoral analisa caso a caso, podendo seguir ou não a decisão da Corte.

No caso de Quixelô, as contas da ex-prefeita Jenine do Amaral Alves Macedo ainda serão analisadas pela Câmara Municipal. Conforme Ernesto Saboia, a decisão passa também pela Câmara por se tratar de contas de governo.

Mesmo que a Câmara siga a decisão do TCM, a ex-prefeita ainda poderá recorrer na própria Câmara. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral decidirá sobre a inelegibilidade.

O valor total da dívida do ex-gestor é de R$ 3.107.079,71. O POVO tentou obter o nome do ex-gestor responsável pelo débito, mas o conselheiro não soube informar, nem seu assessor de gabinete.

fonte.http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2012/05/25/noticiasjornalpolitica,2845798/tcm-aplica-a-ficha-limpa-pela-primeira-vez.shtml

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